A Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) publicou duas resoluções nesta quarta-feira, 23 de junho, compreendendo os estados do Ceará e Piauí, quanto à capacidade de armazenamento de reservatórios e condições para a entrega de água na bacia hidrográfica do rio Poti, na bacia do Parnaíba, e de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico Jaburu/Jenipapo.
A capacidade máxima de acumulação nos reservatórios ainda não concluídos no sistema do rio Poti, passa a 420 hm3 no rio Inhuçu, e de 490 hm3, no rio Poti – excluída a do rio Inhuçu. Já na divisa entre os estados do Ceará e Piauí, o montante máximo de acumulação é de 1.250 hm3. A vazão de entrega de água do Ceará para o Piauí fica definida em 500 L/s.
Considerando as disposições para o sistema hídrico Jaburu/Jenipapo, os usos associados e a respectiva vazão média anual, não serão emitidas outorgas preventivas de uso dos recursos hídricos, bem como não serão emitidas aquelas de direito de uso para abastecimento público, salvo quando justificada tecnicamente a impossibilidade de captação em manancial alternativo.
O usuário de recursos hídricos deve informar à unidade consumidora de energia elétrica associada à captação de água para irrigação ou aquicultura no Sistema Federal de Regulação de Usos.