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Aneel autoriza 890 MW de renováveis sob regime de produção independente

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou 890 MW das fontes hídrica, eólica e solar fotovoltaica sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE). Com prazo de outorga de 35 anos, as autorizações constam na edição desta quarta-feira, 7 de dezembro, do Diário Oficial da União.

Aneel autoriza 890 MW de renováveis sob regime de produção independente

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou 890 MW das fontes hídrica, eólica e solar fotovoltaica sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE). Com prazo de outorga de 35 anos, as autorizações constam na edição desta quarta-feira, 7 de dezembro, do Diário Oficial da União.

Da fonte hídrica, foi autorizada a implantação e exploração da PCH Generoso, com 8 MW de potência instalada, localizada entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu e São Jorge do Oeste, no Paraná.

Já da fonte eólica, o aval sob regime PIE foi para as usinas Cirrus (42 MW), Cumulus (36 MW), Nimbos (42 MW) e Stratus (30 MW), todas localizadas na cidade de Riacho de Santana, no estado da Bahia.

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Da fonte solar fotovoltaica, foram autorizadas sob o regime PIE as UFVs São Geraldo 1 a São Geraldo 16, somando 732 MW. As usinas estão situadas no município mineiro de Chapada Gaúcha.

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Geração

Para início de operação comercial, foram liberadas as unidades geradoras UG1 a UG3, somando 8,1 MW de capacidade instalada, da eólica Imburana Macho, e a UG2, de 4,5 MW, da eólica Ventos de São Januário 16. Ambas as usinas estão situadas no estado da Bahia.

Também foi liberada a operação comercial da UG1, de 25 MW, da UTE Viralcool Castilho 2, localizada no estado de São Paulo e movida a etanol, e da UG1, de 20 MW, da UTE Figueira, localizada no estado do Paraná e movida a carvão mineral.

Outras decisões

A autarquia também revogou, a pedido da Santa Rosa Energética, a outorga da PCH Santa Rosa I (17,3 MW). Segundo a empresa, as obras da usina ainda não puderam ser iniciadas “em decorrência de severos entraves ambientais, os quais consumiram grande parte do prazo da outorga e um volume significativo de recursos financeiros”.

Nesse sentido, a Santa Rosa Energética demandou um prazo mínimo de exploração de 35 anos, que seria compatível com o prazo de uma nova outorga, para a viabilização do empreendimento. Para isso, apresentou como proposta a revogação da outorga atual com manutenção do registro em seu nome, o que foi autorizado pela Aneel.

Também foi fixada a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) para os agentes de distribuição de energia elétrica que passaram por atualização tarifária no mês de novembro de 2022.