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Aneel define cotas mensais da CDE que vão custear Conta-Covid

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou os prazos de recolhimento e valores das cotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão usadas no pagamento da Conta-Covid. O despacho foi publicado na edição desta terça-feira, 6 de abril, do Diário Oficial da União.

Os valores do despacho consideram a amortização da operação de crédito contratada no ano passado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para injetar recursos no caixa das distribuidoras e minimizar os problemas financeiros provocados pela pandemia de covid-19. Foi considerado o custo total estimado das operações de crédito, incluindo principal, acessórios e despesas operacionais. Mensalmente, serão recolhidos R$ 490,8 milhões das distribuidoras.

A Aneel também publicou resolução normativa operacionalizando o recolhimento à CDE dos recursos dos programas de Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética, alterando os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética.

A Aneel também autorizou a termelétrica Araucária a aplicar o Custo Variável Unitário (CVU) de R$ 699/MWh entre 3 e 30 de abril de 2021.

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A Aneel alterou, ainda, o cronograma de implantação da termelétrica FS Sorriso, localizada no município de Sorriso, em Mato Grosso. O prazo de entrada em operação comercial, antes previsto para fevereiro, foi adiado para maio de 2021.