A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou a operação comercial da UFV Assu Sol 5, somando 40,5 MW de capacidade instalada, no município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
A planta é a quarta a iniciar a operação comercial de um complexo da Engie Brasil de 16 plantas fotovoltaicas, num total de 895 MWp comercializados para o mercado livre.
A Engie já obteve a liberação para operação comercial da UFV Assu Sol 8 (50 MW), e das UFVs Assu Sol 1 e Assu Sol 4, de 40,5 MW cada, e para testes da UFV Assu Sol 3, também com 40,5 MW de capacidade instalada.
Ainda para geração comercial, a agência autorizou a unidade geradora UG1, de 1,07 MW, da UFV Mineradora Jp II, no município de Cachoeira Paulista, no estado de São Paulo.
Teste
Para início de operação em teste, a Aneel liberou unidades geradoras de parques eólicos, também da Engie, no município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
Foram autorizados os testes das UG1 a UG9, somando 40,5 MW, da eólica Serra do Assuruá 10, e as UG1 a UG6, num total de 27 MW, da eólica Serra do Assuruá 12.
DRO na Aneel
A autarquia ainda registrou o recebimento do requerimento de outorga (DRO) das termelétricas Tijucas I (51,84 MW) e Tijucas II (41,47 MW), no município de Tijucas, no estado de Santa Catarina.
Conforme despachos publicados na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de janeiro, as usinas utilizarão o gás natural como combustível principal.
O DRO é um passo anterior à outorga e permite que o agente solicite informações e licenças necessárias para a geração de energia.
Prorrogação da UHE Jauru
A hidrelétrica Jauru (121,5 MW) teve seu pedido de prorrogação da outorga condicionada à apresentação da certidão de adimplência dos membros do consórcio, encaminhado ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Instalada entre as cidades de Indiavaí e Jauru, no Mato Grosso, a usina foi outorgada em 11 de janeiro de 1994, ao Consórcio Jauru, composto pelas empresas Ibitu Energética S.A. (antiga Queiroz Galvão Energética S.A.) e Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda, sob os regimes de Produção Independente de Energia (90%) e Autoprodução de Energia – APE (10%).
Para a prorrogação, a Aneel considerou a análise de fiscalização que indica que a usina se encontra em condições adequadas de conservação e operação, sendo que, sobre a classificação de barragens, o nível de segurança está classificado como normal.
Em relação à recuperação judicial da Ibitu, foi atestado que, em abril de 2023, foi proferida sentença que trouxe fim a recuperação judicial. Dessa forma, e mediante à apresentação das certidões, a usina está apta a ser prorrogada, caso o MME entenda pela vantajosidade da prorrogação em face da licitação do empreendimento.