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Aneel regulamenta ilhamento de subestações da rede básica de transmissão

Em pauta na última reunião extraordinária de 2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a autarquia alterou as Resoluções Normativas nº 876/2004 e nº 905/2020 para estabelecer o tratamento regulatório para o ilhamento de subestações da rede básica.

Aneel regulamenta ilhamento de subestações da rede básica de transmissão

Em pauta na última reunião extraordinária de 2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a autarquia alterou as Resoluções Normativas nº 876/2004 e nº 905/2020 para estabelecer o tratamento regulatório para o ilhamento de subestações da rede básica.

Publicada na edição de hoje, dia 3 de janeiro, do Diário Oficial da União, a resolução normativa da agência reguladora aprovou a revisão dos módulos 1, 3 e 5 das Regras de Transmissão (RN 905/2020), proibindo a implantação de centrais geradoras de energia em Áreas de Desenvolvimento de Subestações (ADS) no caso de conexão em instalações de transmissão integrantes da rede básica e demais instalações.

O Operador Nacional do Sistema (ONS) deverá encaminhar à Aneel, no prazo de 30 dias desta resolução, proposta de alteração nos procedimentos de rede que contemple as alterações realizadas nas normativas.

Também ficou definido que será realizada uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) no prazo de seis anos, contados a partir da publicação desta norma.