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Aneel rejeita pedido de reajuste no contrato de carvão da UTE Pampa Sul

UTE Pampa Sul
UTE Pampa Sul

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido de recomposição dos preços do carvão mineral fornecido pela Seival Sul Mineração à usina termelétrica Pampa Sul (345 MW), localizada em Candiota, no Rio Grande do Sul e controlada pelas gestoras Starboard e Perfin.

O empreendimento foi um dos vencedores do leilão de energia nova A-5 de 2014, com contrato de fornecimento de energia até 31 de dezembro de 2043, período equivalente ao contrato de compra do combustível da Seival.

Conforme documentos do processo, o critério de atualização dos preços do carvão definido em contrato passou a apresentar defasagem durante a pandemia de Covid-19 e nos anos seguintes, reduzindo a margem de lucro da mineradora. O contrato prevê atualização pelo IPCA, usado pelo governo federal como o índice oficial de inflação do Brasil.

Segundo a Seival, o índice se mostrou adequado entre 2014 e 2020. No entanto, a empresa argumenta que, a partir de março de 2020, houve forte aumento nos custos de extração e transporte do carvão mineral e do óleo diesel, usado na frota de caminhões e veículos de apoio.

Por isso, a companhia solicitou apoio da UTE Pampa Sul para encaminhar pedido de reajuste à Aneel, propondo que o preço mínimo do fornecimento mensal de 106 mil toneladas de carvão (take or pay) fosse corrigido de R$ 49,95/t para R$ 98,70/t. Para volumes adicionais, a proposta previa aumento do preço unitário de R$ 19,00/t para R$ 41,25/t.

A UTE Pampa Sul argumentou à Aneel que os contratos de compra de energia e ajustes de receita regulam a receita devida ao gerador, incluindo a remuneração do combustível, que compõe a receita fixa e o custo variável unitário (CVU). Para a agência reguladora, o contrato de fornecimento é um instrumento privados entre as empresas e não são regulados por ela. 

“O contrato prevê apenas reajuste anual por IPCA, tanto para a receita fixa quanto para o CVU. Não há cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro que envolva reajuste por aumento dos custos reais da operação. A única hipótese de revisão contratual prevista refere-se a alterações tributárias, o que não se aplica ao caso”, concluiu a Aneel.