A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o recurso administrativo interposto pela Renova Energia, que pedia a revogação dos despachos de registro de outorga (DROs) concedidos à Casa dos Ventos para explorar cerca de 500 MW de potência em um complexo eólico no Rio Grande do Norte. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 10 de maio, do Diário Oficial da União.
Os DROs foram concedidos pela Aneel em 11 de março, dando um primeiro passo no desenvolvimento do empreendimento Ventos de Santo Arsênio, dividido em 12 unidades de geração no município de Fernando Pedroza.
No processo administrativo, a Renova Energia, que está em recuperação judicial, questionou os despachos de outorga alegando que a Ventos de Santo Arsênio Energias Renováveis, sociedade de propósito específico (SPE) criada pela Casa dos Ventos para desenvolver o projeto, não dispõe de parte da propriedade no qual o projeto será implantado.
O problema está numa disputa fundiária entre a Renova e a Casa dos Ventos. A Renova fechou o arrendamento com os proprietários da região onde será implantado o parque, mas estes se manifestaram no sentido de anular o contrato, alegando suposta inadimplência das obrigações assumidas pela companhia.
A Renova, por sua vez, ingressou com uma ação judicial para tentar retomar a validade do contrato de arrendamento original e anular o contrato firmado posteriormente com a Casa dos Ventos.
“O que se verifica, no caso, é uma disputa judicial privada pelo direito de uso da propriedade, discutindo-se a manutenção de contrato de arrendamento, e a tentativa da recorrente de utilizar esta discussão judicial como argumento para a suspensão de DRO emitida legalmente”, diz a decisão da Aneel, que é assinada pelo diretor-geral do regulador, André Pepitone.
Segundo a decisão, a Renova não apresentou o recurso com tempestividade, já que os prazos exigidos não foram cumpridos e a empresa recorreu mais de um mês depois da publicação do despacho que autorizou os DROs. Também foi rejeitada a legitimidade ativa da recorrente, até pelo fato de que o DRO é um ato preparatório e precário.
Sem entrar no mérito da disputa pelo uso da propriedade, o regulador lembrou que, para a emissão de DRO, é suficiente a declaração do interessado de que dispõe da posse ou propriedade da área onde pretende desenvolver o projeto, o que já foi apresentado pela Casa dos Ventos.
Essa não é a primeira derrota da Renova na Aneel. Em fevereiro, a agência reguladora indeferiu requerimentos de registro de outorga pleiteados pela companhia para cerca de 5,5 GW em projetos de geração eólica e solar fotovoltaica, diante das prováveis dificuldades que a empresa teria em implementar as obras em meio à recuperação judicial.
A companhia tinha pleiteado a DRO para 163 usinas, sendo 153 eólicas, com 5,23 GW, e 10 solares, com 278,25 MW de potência. Os empreendimentos ficam na Bahia, Pernambuco, Alagoas, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Piaui e Paraíba.
O despacho de registro de outorga, ou DRO, tem a finalidade de permitir que o agente interessado em um empreendimento solar, térmico ou eólico solicite informação de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), bem como as licenças necessárias. Para eólicas, o DRO tem validade de 12 meses, e para as outras fontes o prazo é indeterminado. Ele é um passo anterior ao pedido de outorga, em si.