*Matéria atualizada
Depois de anular despacho e retomar a instrução normativa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG1, de 5,5 MW, da UHE Porto Góes (24,8 MW), outorgada à Empresa Metropolitana de Água e Energia (Emae).
O projeto está localizado em trecho do rio Tietê no município de Salto, no estado de São Paulo. Em fevereiro, a turbina se encontrava fora de operação devido ao excesso de lixo nas grades.
Paralisada para limpeza, a operação seguiu suspensa depois da verificação de uma falha no regulador de velocidade, seguida pela identificação de um ruído no mancal guia superior do gerador.
O início do retorno era previsto inicialmente para abril, porém o prazo foi postergado duas vezes, sendo o último esperado para 20 de dezembro deste ano.
“Desse modo, não é razoável admitir que a indisponibilidade da UG01, com duração superior a 300 dias e objeto de recorrentes postergações da previsão de retorno, seja abarcada nos índices de referência da usina”, diz a Aneel em análise de nota técnica.
Mesmo com o motivo inicial da indisponibilidade sendo de cunho eletromecânico, as sucessivas postergações decorreram de questões conjunturais, como problemas no processo de contratação, de processos licitatórios com fornecedores e logística, divergentes.
Em sua manifestação, a Emae alegou que teria havido a revisão do cálculo da garantia física da usina, por meio da Portaria nº 30/2015, e que o índice de indisponibilidade associado à nova garantia física revisada teria magnitude para abarcar a indisponibilidade da unidade geradora de 5,5 MW.
“No entanto, cabe ponderar que tal alegação não é suficiente para superar o entendimento de que questões de gestão ou conjunturais decorrentes de processos licitatórios de contratação de serviços não são abarcadas nos índices de referência utilizados no cálculo da garantia física”, reforçou a Aneel em decisão.
Nova instrução do processo
A Emae foi notifica em 28 de agosto sobre a possibilidade de suspensão da operação comercial da unidade geradora, sendo oportunizada apresentação de justificativas e argumentos para impedir o ato.
Sem manifestação da empresa, a instrução do processo levou à suspensão da geração da turbina. Em recurso, a Emae “apresentou entre outros, argumentação no sentido de não ter sido notificada previamente à publicação do despacho nº 3.379/2024, contrariando os princípios do contraditório e ampla defesa”, explica a Aneel em nota técnica.
Desse moto, o despacho foi anulado, recomendando a realização de nova instrução processual com vistas à eventual suspensão da operação comercial da unidade geradora em questão. No entanto, em resposta, a empresa indicou que manteria o posicionamento anterior ao despacho de suspensão.
Posicionamento da Emae
Em nota enviada à reportagem em 13 de dezembro, a empresa declara ter retomado a geração da unidade geradora 1 da hidrelétrica na última sexta-feira (6), “após a conclusão antecipada das obras de reparo. A Aneel foi notificada da finalização dos reparos e as duas instituições seguem atuando para garantir a continuidade da operação no local”.
*Matéria atualizada em 13 de dezembro, às 16h48, para incluir posicionamento encaminhado pela empresa.