Distribuidoras

Aneel revisa componentes financeiros da Energisa Minas Rio e da CPFL Paulista

Medidor digital de distribuidoras - Crédito: Agência Pará notícias
Medidor digital de distribuidoras - Crédito: Agência Pará notícias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu parcialmente pedidos de reconhecimento apresentados pelas distribuidoras Energisa Minas Rio (EMR) e CPFL Paulista relacionados aos reajustes tarifários anuais das empresas no ano passado. No total, foram reconhecidos R$ 2,59 milhões em componentes financeiros para as duas distribuidoras.

Solicitação da Energisa Minas Rio

O pedido da EMR teve como base a resolução homologatória de junho de 2024 do tratou do seu reajuste tarifário anual, alegando os impactos regulatórios e financeiros relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) da geração distribuída, instituído pela Lei 14.300/2022 e regulamentado pela Resolução Normativa nº 1.059/2023.

Segundo a companhia, a expansão do SCEE resultou em perdas significativas de receita para as distribuidoras entre 2018 e 2024, sendo que dano não decorre de uma flutuação natural de mercado, mas de um subsídio tarifário imposto sem compensação financeira, e tem gerados impactos nos custos operacionais e vem influenciando diretamente o equilíbrio tarifário das distribuidoras, “que enfrentarão desajustes até a próxima revisão tarifária”.

Além disso, a Energisa Minas Rio destacou que, devido à compensação de energia da micro e a minigeração distribuída (MMGD), o mercado de baixa tensão faturado teria diminuído, distorcendo, assim, a apuração das perdas não técnicas.

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Desta forma, a distribuidora pediu a Aneel a recomposição tarifária de Parcela B em função de impactos do SCEE; a adequação de distorção indevida, também decorrente do SCEE, dos percentuais regulatórios de perdas não técnicas; e uma reconsideração do cálculo de energia requerida, para que seja considerada a energia passante – energia de inversões – na composição da base de cálculo do montante de perdas.

Dos três argumentos, o diretor relator do processo, Fernando Mosna, acatou apenas o pedido de reconhecido no cálculo de perdas regulatórias a energia que flui pela rede de distribuição da concessionária e que não está associada às suas relações de faturamento.

No entendimento do diretor, a definição dos percentuais de perdas regulatórios da EMR, realizado no âmbito de sua última revisão tarifária, foram utilizados dados de energia medidos em sua rede, sendo que, neste procedimento, são considerados não apenas o fluxo associado ao mercado de faturamento da concessionaria, mas também o fluxo de energia passante – associado à demais concessionárias, geradores e outros agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN), “o qual não faz parte do mercado da EMR”.

Conforme cálculo da área técnica da agência, ao considerar a energia passante no cálculo das perdas técnicas, verificou-se uma diferença total de R$ 1,27 milhão, a preços de junho de 2024, relativo à alteração nos custos de energia e neutralidade. O valor foi reconhecido como componente financeiro da tarifa da distribuidora.

Pedidos da CPFL Paulista

A solicitação da CPFL Paulista também tem como base o reajuste tarifário de 2024, com pedidos de adequação do cálculo das perdas não técnicas, ajuste do componente financeiro de encargo de conexão, sobre cálculo da componente qualidade do fator X;  correção do impacto das recontabilizações de regime de cotas de garantia física (CCGF)  divulgadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);  sobre as variáveis “mercado total” e “percentual de perdas médias”; e ainda para correção do cálculo da atualização monetária da receita de bandeiras relativa ao mês de janeiro de 2024.

Das solicitações, Mosna, que também foi relator deste processo, acatou apenas o relacionado ao valor retroativo de encargos de conexão.

Em seu pedido, o grupo CPFL protocolou na Aneel várias correspondências onde alegava que, entre os anos de 2007 e 2015, diversos contratos de conexão às instalações de transmissão firmados entre a ISA Energia e as distribuidoras do grupo foram alterados em decorrência da necessidade de execução de reforços e melhorias nas instalações de uso exclusivo das distribuidoras, sem a existência de parcela adicional de receita anual permitida homologada que contemplasse tais obras. Em 2022, a autarquia publicou um despacho de ressarcimento a CPFL, que apresentou um novo pedido de recálculo dos valores no ano passado.

Após avaliação da área técnica, o relator pontuou que inicialmente o valor previsto era de R$ 4,39 milhões, porém, após recalculo, ficou definido valor de R$ 5,67 milhões, sendo necessária uma devolução do componente financeiro de R$ 1,32 milhão à CPFL Paulista.

O diretor ainda determinou que a superintendência da Aneel proceda com ajustes no cálculo de perdas para corrigir diferenças observadas nos valores do mercado total e do percentual de perdas regulatórias e determinou correção da atualização monetária da receita de bandeiras.