A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou resolução com as especificações do biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais destinado ao uso veicular e às instalações residenciais e comerciais a ser comercializado em todo o país.
De acordo com a agência, o biometano poderá ser misturado ao gás natural, desde que atenda às especificações constantes na resolução. Para esta mistura, a exceção é para o combustível oriundo de resíduos sólidos urbanos (RSUs) ou de resíduos de esgotamento sanitário, que não poderá ser misturado ao gás natural.
O combustível deve, ainda, ser transportado por duto dedicado ou por veículo transportador de biometano comprimido ou liquefeito, seja para uso industrial ou consumo próprio. Além disso, o produtor deverá realizar as análises e o controle de qualidade diário do produto, que também deve ser odorado na distribuição.
Em setembro deste ano, a ANP também estabeleceu as regras e especificações para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto.
A resolução foi publicada na edição desta sexta-feira, 25 de novembro, do Diário Oficial da União.