A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu o procedimento para a comunicação de incidentes nos setor de petróleo e gás natural. A determinação prevê o envio de relatórios de investigação pelos operadores de contratos de exploração e produção e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Segundo a resolução, a comunicação inicial de quaisquer incidentes deve ser feita o mais breve possível, com prazos de quatro horas para acidentes graves, 12 horas para acidentes graves ocorridos nas instalações produtoras de biocombustíveis e para incidentes que possam representar risco ao abastecimento nacional de combustíveis, e de 48 horas para os demais incidentes.
Após a comunicação, que deve ser feita de acordo com o Manual de Comunicação de Incidentes da ANP, deverá ser realizada uma investigação, com prazo máximo de 90 dias, sobre o ocorrido.
A resolução e demais definições de acidentes e incidentes constam na edição desta quinta-feira, 28 de julho, do Diário Oficial da União.