A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou multas às empresas Rovema Energia, Âmbar Energia e Karpowership Brasil pelo atraso na execução das usinas térmicas e solares fotovoltaicas contratadas no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), o leilão emergencial realizado em outubro de 2021.
As usinas, que deveriam ter iniciado suprimento em 1º de maio deste ano, tiveram seus pedidos de excludente de responsabilidade negados pela agência reguladora, que julgou “ausência de nexo de causalidade” nos motivos apresentados pelas empresas.
Assim, mesmo que as usinas tenham entrado em operação comercial, dentro ou fora do prazo adicional de três meses, o atraso no suprimento foi considerado injustificado pela Aneel que viu configurado motivo para aplicação de penalidade editalícia.
Para a Rovema Energia, as penalidades somam R$ 7,36 milhões e se referem aos atrasos nas implantações das UFVs Buritis (5,2 MW) e Machadinho (5,3 MW) e da UTE RE TG (100,2 MW).
Já para a Âmbar Energia, as multas aplicadas às UTEs Edlux X (57,2 MW), EPP II (119,5 MW) e EPP IV (62,88 MW) totalizaram R$ 77,58 milhões, enquanto para as térmicas da Karpowership Brasil, as penalidades somaram R$ 265,05 milhões e dizem respeito às UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II.
Na última terça-feira (22), foi retirado da pauta de deliberação da diretoria da Aneel o processo que tratava das alterações de características técnicas das termelétricas da Âmbar, que haviam recebido aval da agência para cumprimento de contrato pela UTE Cuiabá.
Com as penalidades aplicadas aos empreendimentos das três empresas, as multas por atraso nos empreendimentos vencedores do PCS somam cerca de R$ 375,45 milhões, levando em consideração as penalidades já aplicadas às empresas Linhares Geração, Povoação Energia, Termelétrica Viana e Mercurio Partners.
Além das vencedoras do PCS, a autarquia também aplicou multa de R$ 1,3 milhão à PB Produção de Energia Elétrica pelo atraso na implantação da PCH Ponte Branca (10,5 MW). A usina foi contratada no leilão de energia de reserva de 2016 e deveria ter iniciado o suprimento em 1º de março de 2020.
Com quase 1.150 dias de atraso, a Aneel indeferiu o pedido de excludente de responsabilidade da empresa e decidiu pela aplicação de penalidade editalícia.
Os despachos foram publicados na edição desta quinta-feira, 24 de novembro, do Diário Oficial da União.