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Bento Albuquerque terá voto de qualidade em reuniões da CREG

Brasília-DF 27/03/2019 Bento Albuquerque, Ministro de Estado de Minas e Energia , participa de Audiência Pública na Comissão de Minas e Energia. Câmara dos Deputados. Foto: Saulo Cruz/MME
Brasília-DF 27/03/2019 Bento Albuquerque, Ministro de Estado de Minas e Energia , participa de Audiência Pública na Comissão de Minas e Energia. Câmara dos Deputados. Foto: Saulo Cruz/MME

Portaria publicada nesta terça-feira, 20 de julho, estabeleceu as regras da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) – criada para estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento de escassez hídrica, garantindo a segurança do suprimento eletroenergético no país.

O ministro de Minas de Energia, Bento Albuquerque, presidente da CREG, definirá a pauta das reuniões e terá, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate. Também ficará sob a responsabilidade do ministro a definição das matérias que serão aprovadas, a ordem dos trabalhos e a sua suspensão, se necessária.

Nos seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, Albuquerque será substituído pela secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira. Na eventual não realização de uma reunião ordinária, uma nova reunião deverá ser realizada em até 15 dias.

A câmara, em caráter excepcional e temporário, é responsável pela definição dos limites de uso, armazenamento e vazão das hidrelétricas e eventuais medidas mitigadoras associadas. Além disso, também é responsável pela definição dos prazos para atendimento dessas diretrizes, bem como do encaminhamento de informações e subsídios técnicos aos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelas geradoras de energia elétrica.

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Ficará a cargo da CREG a homologação das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), relacionadas às medidas emergenciais de suprimento, de forma a atribuir obrigatoriedade de cumprimento.