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O presidente da República publicou nesta terça-feira, 27 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.151, que altera a legislação sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a criação do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima.
Para a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), o direito de comercializar créditos de carbono e serviços ambientais poderá ser incluído no objeto da concessão florestal, que também poderá incluir a exploração de produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na respectivas unidades de manejo florestal.
Além disso, fica a encargo do Executivo Federal a regulamentação de formas alternativas de fixação de garantias e preços florestais.
Já as Leis nº 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes, e nº 12.114/2009, que criou o FNMC, passam a incluir diretrizes sobre a comercialização de CBios e mudanças sobre os agentes financeiros passíveis de habilitação pelo BNDES para atuar nas operações de financiamento com recursos no FNMC.