O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 194, que coloca um teto de cerca de 17% na alíquota do ICMS cobrado dos estados nos segmentos de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A lei em questão, de conversão do PLP 18, altera a Lei Kandir ao considerar esses setores bens e serviços essenciais e indispensáveis, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem, 23 de junho.
O presidente vetou trechos do projeto que determinavam a compensação financeira de estados e municípios para que os valores constitucionais destinados ao Fundeb e à Saúde fossem assegurados, sob a justificativa de que isso iria contrariar o interesse público, “tendo em vista que criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade”.
Também foi vetada a compensação pela União de estados endividados que tivessem redução na arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas. Segundo o governo, aqueles estados que não conseguirem manter os pagamentos, poderão demandar negociações das condições do Regime de Recuperação Fiscal.