
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concedeu um prazo adicional de 15 dias para que a Petrobras apresente documentos que justifiquem sua solicitação de ingresso como terceira interessada no processo de venda de ações da Braskem, detidas pela Novonor, para um fundo de investimentos ligado ao empresário Nelson Tanure.
A estatal possui 47% do capital votante da Braskem, enquanto a Novonor detém 50,1%. Segundo o acordo de acionistas da companhia, a Petrobras possui direitos de preferência e de tag along (mecanismo que assegura aos minoritários o direito de vender suas ações nas mesmas condições de um acionista majoritário), em caso de alienação, direta ou indireta, das ações da petroquímica.
Em manifestação ao Cade, a Petrobras alegou ter tomado conhecimento da operação somente após a aprovação da transação pelo órgão antitruste, em 17 de julho, e que não foi notificada pelas partes envolvidas, conforme determina o acordo de acionistas.
“Não houve qualquer envio de notificação de venda ou outra comunicação prévia pelas partes da referida transação societária, o que evidencia o interesse jurídico da Petrobras em intervir no processo”, afirmou a estatal.
Diante disso, a empresa solicitou o prazo adicional de 15 dias e o acesso a todas as informações referentes à operação aprovada, com o objetivo de verificar se houve violação ao seu direito de preferência, conforme previsto no acordo de acionistas. Após análise, a Petrobras poderá decidir se irá recorrer da aprovação da operação, por meio de recurso ao Tribunal Administrativo do Cade.
Ao analisar o pedido, o Cade concedeu o prazo adicional solicitado, mas destacou que o acesso aos documentos restritos da operação deverá ser requerido ao conselheiro-relator do caso. Se o ingresso da estatal como terceira interessada for aceito, poderá haver o encaminhamento de recurso específico para obtenção de tais documentos.
O órgão ressaltou ainda que, para que o pedido seja aceito, a Petrobras deverá demonstrar que a operação envolve disputas societárias relevantes e que sua participação pode contribuir para a análise dos efeitos concorrenciais da transação.