Negócios

Cade aprova compra da Amazonas pela Âmbar; conclusão ainda está nas mãos da Aneel

Mesmo com o aval, a conclusão da operação depende ainda da autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica

Instalações da Âmbar Energia. A companhia assinou contrato de transferência em que assume a Amazonas Energia, mas efeitos só valem a partir de janeiro. Até lá, a Âmbar tentará obter maior segurança jurídica ao acordo.
Âmbar Energia | (Divulgação J&F)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra pela Âmbar Energia, do grupo J&F, da Amazonas Energia, atualmente detida pela Oliveira Energia. Mesmo com o aval, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25 de novembro, a conclusão da operação depende ainda da autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Conforme o processo, a empresa Futura e o Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia Milão (FIP Milão) – ambos do grupo J&F – foram autorizados a comprar os 91,13% das ações representativas do capital social total e votante da Amazonas Energia.

O FIP Milão, formado pela Âmbar e pela J&F, adquirirá 30%, enquanto a Futura, controlada pela WWMB Participações e pela JJMB Participações (grupo J&F), adquirirá todas as ações não adquiridas pelo FIP, que representam 61,13%. O restante, 8,87%, permanecerá com empregados e colaboradores aposentados.

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Ao Cade, as empresas da J&F afirmaram que a compra é uma boa oportunidade para o ingresso no mercado de distribuição de energia elétrica, o que pode “contribuir para o desenvolvimento e para a maior eficiência do setor como um todo no país”. 

Para a Oliveira Energia, a venda é uma boa oportunidade de negócios, em linha com o seu planejamento de desinvestimento e de concentração de suas atividades no setor de produção independente de energia.

Na avaliação do conselho, a operação é “incapaz de ensejar preocupações concorrenciais, uma vez que não há qualquer tipo de sobreposição horizontal entre as atividades das partes, resultando apenas em uma limitada integração vertical entre as atividades de geração e comercialização de energia elétrica exercidas pelo grupo J&F, por um lado, e a atividade de distribuição de energia elétrica, por outro, exercida pela Amazonas Energia, que não resulta em qualquer possibilidade de fechamento de mercado”.

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Venda da Amazonas Energia na Aneel

 No início de novembro, um mês depois da conturbada assinatura do termo que viabiliza a transferência da Amazonas Energia pela Âmbar Energia,  a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, publicou decisão reconhecendo a validade das assinaturas das partes no termo aditivo ao contrato de concessão.

O termo foi assinado nos últimos minutos de validade da Medida Provisória (MP) 1.232, que estabeleceu as condições para a mudança no dono da distribuidora deficitária.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), porém, contestou na Justiça a assinatura do contrato, porque os executivos da Âmbar e da Amazonas Energia só tiveram as assinaturas registradas após às 24h do dia 10 de outubro, quando a MP perdia eficácia.

A assinatura aconteceu um dia depois de a Âmbar declarar que não firmaria o acordo por avaliar que havia grande insegurança jurídica no acordo, atualmente baseado em uma decisão monocrática emitida sob judice pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa.

A Aneel esperava deliberar sobre o tema em uma reunião extraordinária da diretoria, o que ficou impraticável após a declaração de suspeição do diretor Fernando Mosna e a saída de férias do diretor Ricardo Tili. Com apenas dois diretores votantes, Sandoval Feitosa e Agnes Costa, não haveria quórum para deliberar.

Para contornar a situação, a Âmbar conseguiu incluir uma cláusula de eficácia que torna o contrato válido apenas em janeiro de 2025. Assim, a empresa ganhou tempo para obter uma decisão administrativa da Aneel que reforce o despacho publicado sob judice, ou que a ação da Justiça amazonense que obrigou a Aneel a autorizar a transferência seja validada por instâncias superiores.