O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval para a Alunorte, empresa do grupo Hydro, adquirir 10% da participação societária da Mendubim Geração de Energia, responsável por um complexo solar fotovoltaico com 13 usinas na região Nordeste e que somam 452,6 MW de capacidade instalada.
O complexo é detido integralmente pela Mendubim Holding, que, por sua vez, é detida, em iguais proporções (33,3%), pelos grupos Hydro, Scatec e Equinor. Assim, a operação consiste na aquisição, pela Alunorte, de participação societária por meio do exercício de opção de compra de ações atualmente detidas pela Mendubim Holding, representativas de 10% do capital social total.
Segundo parecer do Cade, a justificativa apresentada para a operação é de oportunidade de maior descarbonização da Alunorte, estando em linha com o objetivo do grupo Hydro de redução de 30% de CO2 até 2030. A operação ainda está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Alunorte opera uma refinaria de alumina no estado do Pará, com a maior parte de sua produção sendo fornecida a seus acionistas. A empresa é controlada exclusivamente pelo grupo Hydro, que detém mais de 90% de suas ações, com outros acionistas servindo como investidores passivos.
A norueguesa Hydro atua em toda a cadeia de valor do alumínio, incluindo a extração de bauxita e refinaria de alumina, geração de energia elétrica e produção de alumínio extrudado.
“Considerando a atuação das partes no ramo de energia, a operação não resulta em novas sobreposições horizontais ou integrações verticais, representando apenas um reforço de relações preexistentes”, diz parecer do Cade.
O parecer ainda analisou que as atividades do Complexo Mendubim na geração de energia e consumo de energia elétrica para fabricação de alumínio por parte do grupo Hydro em 2020, incluindo a Alunorte, representaria menos de 10% da energia comercializada no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
“Assim, devido à baixa representatividade da comercialização e do consumo de energia, que permanece abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da operação”, conclui o Conselho.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de janeiro.