O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu substituir o modelo de leilões públicos de biodiesel pela comercialização do combustível. Em despacho assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta quarta-feira, 30 de dezembro, do Diário Oficial da União, ficou definido que caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promover a regulação do modelo de comercialização do biodiesel de forma a garantir o atendimento ao percentual obrigatório.
O percentual mínimo obrigatório de biodiesel foi instituído pela Lei 13.033 de 2014.
Para definir o modelo de comercialização, a ANP deverá observar a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, assim como a garantia de suprimento dos combustíveis em todo o território nacional e a promoção da livre concorrência.
Além disso, vai considerar o incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
Haverá um período de transição de doze meses a contar da entrada em vigor do modelo de comercialização a ser regulador, no qual todo o biodiesel comercializado deverá ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP. A entrada em vigor do modelo deve ocorrer até 1º de janeiro de 2022.