O presidente Jair Bolsonaro aprovou o decreto nº 10.940/2022, que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para fixar o etanol anidrido na gasolina C comercializada no Brasil, antes delegada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Atualmente, o etanol anidrido é misturado na proporção de 27% em volume em toda gasolina comercializada no país, seguindo as diretrizes da lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, sendo de competência do Poder Executivo o estabelecimento deste teor.
Entre outros pontos, o decreto também alterou a estrutura do CNPE, que passa a contar com o secretário especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Flávio Augusto Viana Rocha, em sua composição.
O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira, 14 de janeiro, do Diário Oficial da União.
DRO
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o requerimento de outorga (DRO) da eólica Ventos do Alto Alegre 02, com 21,2 MW de potência instalada, localizada no município de Iraquara, na Bahia.
Estudos de inventário
Foi registrada, ainda, a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo da PCH Ribas, com 11,571 MW. A pequena central hidrelétrica está localizada no município de Ribas do Rio Pardo, no estado do Mato Grosso do Sul.
Outros despachos
A autarquia suspendeu, em razão de decisão judicial, os efeitos do despacho 3.977/2021, quanto à determinação do ajuste do Termo de Compromisso com os recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Amazonas Energia, do valor fiscalizado de R$ 1.602.475.035,11.
Foi publicada, ainda, a tabela de referência da Eletrobras com os custos diretos, em reais, do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para as instalações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2022.
GN
Já a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por sua vez, autorizou a operação do polo de processamento de gás natural da estação Geofísico Vandemir Ferreira de Oliveira da Petrobras, no Campo de Candeias, situada no município de São Francisco do Conde, na Bahia, com capacidade de processamento de gás natural de 6.000.000 Nm³/d.
ANA
E a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico da usina hidrelétrica Salto Osório (1.078 MW), em favor da Engie Brasil Energia, no rio Iguaçu, localizado no município de São Jorge D’Oeste, no Paraná.