A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou seis outorgas de usinas térmicas da Brasil BioFuels (BBF) que deveriam ter sido implementadas no Pará, com início de suprimento em 1º de abril de 2023. Além disso, a agência aplicou multa de R$ 4,2 milhões pelo atraso.
As decisões se referem às usinas BBF Muaná, BBF Gurupá, BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz e BBF Terra Santa e foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 8 de novembro, e desta segunda-feira, 11 de novembro.
A BBF arrematou, em consórcio com a Amazonbio em que tinha 95% de participação, o lote III do leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021, para a implementação de dez usinas térmicas a biodiesel no Pará, com início de suprimento previsto para 1º de abril de 2023. No ano de início da operação, a Aneel constatou o atraso na implementação de seis dessas usinas, mas a Brasil BioFuels recorreu alegando excludente de responsabilidade.
A companhia explicou que pretendia adquirir as usinas já prontas das empresas Energy Assets e Soenergy Brasil, mas enfrentou atrasos em etapas como aquisição de ativos, questões fundiárias, transferência das licenças ambientais, obras de adequação para atendimento ao edital e contrato de fornecimento de combustível para as usinas.
Entretanto, a agência entende que tais ocorrências não configuram excludente de responsabilidade. “A BBF, ao optar por adquirir as usinas de terceiros, assumiu o risco de atraso ou frustação de expectativa relacionada à regularização das questões fundiárias e de transferência das licenças ambientais, o que está alocado na álea ordinária dos riscos inerentes à figura do Produtor Independente de Energia (PIE). (…) não é razoável a empresa alegar que foi surpreendida por questões burocráticas associadas à transferência fundiária e das licenças ambientais”, diz nota técnica da Aneel emitida em dezembro de 2023. Após recurso da BBF, a Aneel entendeu que não houve a apresentação de fatos novos.
Assim, a autarquia negou o recurso da empresa, aplicando a multa prevista no edital para inexecução completa do objeto contratado. “Não houve a comprovação da transferência de fato e de direito dos ativos ao agente (…). Além do mais, há entraves – ainda não superados – que impediram ao longo de todos esses anos a efetiva transferência”, diz a Aneel.
MME avalia prorrogar os contratos atuais de suprimento
Em seu voto, a diretora da Aneel Agnes Costa narra que solicitou ao Ministério de Minas e Energia (MME) opinião sobre eventual rescisão das outorgas e dos contratos de comercialização das usinas.
O ministério respondeu que “diante das circunstâncias, está pacificado o entendimento que as seis usinas da BBF no Pará não entrarão em operação. Além disso, uma nova medida, a ser emitida pelo MME, de prorrogação dos contratos atuais está sendo avaliada para garantir o suprimento das localidades atendidas pelo atual PIE”. A diretora também buscou a Procuradoria Federal junto à Aneel para avaliar os efeitos das decisões sobre uma eventual recuperação judicial da BBF, e teve como resposta o entendimento de que a agência poderia seguir em frente, pois a recuperação judicial abrange apenas créditos privados, e questões com a União constam na Divida Ativa da União.