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Concessão da Ribalsas é extinta pelo MME; LTs atenderiam sul do Maranhão

O Ministério de Minas e Energia (MME) declarou a caducidade da concessão da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas, tendo por consequência a extinção da concessão. A empresa foi vencedora de licitação de 2018, com empreendimento que deveria ter iniciado a sua operação comercial em setembro de 2022. A empresa deveria ter construído uma linha de transmissão de 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas, com extensão aproximada de 95 quilômetros, entre os estados do Maranhão e Piauí, com o objetivo de atender a região sul do estado do Maranhão.

Concessão da Ribalsas é extinta pelo MME; LTs atenderiam sul do Maranhão

O Ministério de Minas e Energia (MME) declarou a caducidade da concessão da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas, tendo por consequência a extinção da concessão. A empresa foi vencedora de licitação de 2018, com empreendimento que deveria ter iniciado a sua operação comercial em setembro de 2022.

A empresa deveria ter construído uma linha de transmissão de 230 kV Ribeiro Gonçalves – Balsas, com extensão aproximada de 95 quilômetros, entre os estados do Maranhão e Piauí, com o objetivo de atender a região sul do estado do Maranhão.

A Ribalsas chegou a obter da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma postergação de quatro meses do prazo de entrada em operação comercial da outorga devido à pandemia da covid-19, alterando a data de entrada em operação comercial para o dia 21 de janeiro de 2023.

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Adicionalmente, o Ibama reconheceu o atraso de 709 para liberação da licença de instalação, mas que com o comprometimento da empresa em obter a licença até 21 de agosto de 2021, o atraso seria de 46 dias.

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Considerando a excludente de responsabilidade, a Aneel apontou que nada se poderia admitir que o contrato estaria desequilibrado.

“Ocorre que nada pode ser feito se não existe um empreendimento concluído, um cronograma executado, para que, se assim entendido, seja descontado o período de atraso. Se não existe um marco final, mesmo que futuro, de nada adianta reconhecer a existência de atrasos ao longo do caminho. Ao mesmo tempo, não é razoável entender que o atraso do órgão tem o condão de isentar a concessionária de toda e qualquer responsabilidade pela inexecução do contrato”, diz trecho de voto da Aneel que recomendou a caducidade ao MME.

Rede básica

A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do MME reconheceu que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), definida pelos estudos para a conexão do Projeto Sucuriú, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.

O projeto está localizo no município de Inocência, estado do Mato Grosso do Sul, e foi realizado pela Arauco Celulose do Brasil S.A. (ACB).

Proteção nuclear 

O Conselho Nacional de Proteção Nuclear prorrogou, por 180 dias contados a partir de 5 de fevereiro, o prazo para conclusão do grupo de trabalho para estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.