O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para discutir o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, o Luz para Todos, para o ano de 2024. As contribuições podem ser enviadas de 28 de agosto a 11 de setembro deste ano.
Conforme nota técnica, a previsão orçamentária da CDE para 2024 destinada ao Luz para Todos é de R$ 2.497.747.682,90, montante 55% superior ao previsto no ano passado. Esse aumento, segundo o governo, se justifica pelo maior desembolso para os cerca de 22 novos contratos a serem celebrados no próximo ano, em razão do relançamento do programa.
Além disso, o governo argumenta que na proposta de orçamento da CDE para 2024 apresentada para a execução do Luz para Todos, cerca de R$ 1,5 bilhão refere-se a pagamento da primeira e segunda parcelas destes contratos, e esta decisão é necessária para promover não apenas a universalização do acesso à energia elétrica, mas mitigar o impacto tarifário decorrente de sua execução nos dez estados do programa.
O Luz para Todos foi relançado neste mês pelo governo que definiu que além do CDE, os recursos necessários para o custeio do programa serão provenientes de agentes do setor elétrico e de outras fontes autorizadas por lei. A ação procura levar energia elétrica à população localizada em regiões remotas do Brasil.
Em março deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o valor de R$ 34,9 bilhões para o orçamento da CDE de 2023. Do total das despesas da conta para 2023, 35% são relativas à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), enquanto o subsídio às fontes incentivadas responde por 29%, e a Tarifa Social de Baixa Renda por 16%.
STF
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) adicionou uma emenda à lei complementar n° 38, do estado do Mato Grosso, com os requisitos para o licenciamento ambiental de obras hidrelétricas e de distribuição, conforme normas federativas.
A lei em questão dispensava a realização de estudo de impacto ambiental para licenciamento de PCHs, com potencial entre 10 e 30 MW, ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 quilômetros quadrados, e foi invalidada pelo STF em novembro do ano passado.
Na ocasião, a ministra Rosa Weber explicou que cabe à União estabelecer as normas gerais, observando que a lei inseriu novo critério para exigência de licenciamento, que é extensão da área inundada, não previsto na norma federal.