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Conta Bandeiras vai repassar R$ 106,9 milhões em outubro

Conta Bandeiras vai repassar R$ 106,9 milhões em outubro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou em R$ 106.937.910,53 o montante a ser repassado às 48 concessionárias de distribuição de energia elétrica pela Conta Bandeiras Tarifárias, referente a agosto. O valor deverá ser depositado até 7 de outubro nas contas correntes vinculadas à liquidação das operações do mercado de curto prazo das empresas.

Entre os maiores repasses, a Enel SP receberá cerca de R$ 10,3 milhões, seguida por Cemig (10,28 milhões) e CPFL Paulista (R$ 7,05 milhões). No caso dos débitos, 55 concessionárias e permissionárias de distribuição deverão fazer o repasse de R$ 41.577.468,85 para a Conta Bandeiras até 5 de outubro de 2021.

As distribuidoras inadimplentes e credoras nesta liquidação terão seus créditos retidos para abatimento dos débitos de competências anteriores.

O despacho com os valores da Conta Bandeiras foi publicado na edição dessa sexta-feira, 1º de outubro, do Diário Oficial da União.

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TSEE

Foi fixado, ainda, para os consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a bandeira tarifária Vermelha Patamar 2 com vigência no mês de outubro de 2021.

RAP

Também foi alterada, pela agência reguladora, a resolução que autorizou a Eletronorte a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na subestação Miranda II, no Maranhão, estabelecendo, ainda, os valores das parcelas de receita anual permitida (RAP), que totalizam R$ 7.199.369,70.

ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por sua vez, instituiu os programas de gestão de demandas no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (SPD) e da Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM).

ANA

Em resolução conjunta, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceram os critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d´água de domínio público do país.