O governo alterou a regulamentação de comercialização de energia elétrica gerada pelas usinas termonucleares de Angra 1 e Angra 2 e da hidrelétrica Itaipu Binacional, deixando a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o estabelecimento de periodicidade e forma de rateio do saldo. A alteração foi dada pela publicação do decreto nº 10.665, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º de abril.
Conforme as novas disposições, em caso de saldo positivo na conta, o valor será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela Aneel, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado (SIN), integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh.
Também foi definido que a agência reguladora poderá diferir os pagamentos decorrentes dos repasses das distribuidoras à Eletrobras – provenientes do montante da potência contratada de Itaipu – para uma ou mais distribuidoras que assim o requeiram, no limite do saldo da conta e dos respectivos excedentes financeiros extraordinários realizados e projetados para o período do diferimento.
O diferimento será aplicado pela Aneel, mediante correspondente diferimento de repasse tarifário. Serão recompostos à conta de comercialização, no prazo estabelecido pela Aneel, os pagamentos diferidos até o limite do saldo da conta e eventuais saldos negativos incorridos pela Eletrobras em razão do diferimento.
Eventuais saldos negativos também serão rateados entre as distribuidoras que tiveram diferimento, proporcionalmente aos montantes totais diferidos.