O presidente Jair Bolsonaro, publicou o decreto nº 10.690, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. A publicação consta na edição desta sexta-feira, 30 de abril, do Diário Oficial da União.
De acordo com o decreto, são consideradas empresas estatais federais dependentes, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral, ou de capital, excluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Após essa classificação, pastas determinadas do Ministério da Economia deverão adotar, até 30 de junho do exercício corrente, as medidas necessárias à inclusão da empresa nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício seguinte.
As empresas estatais federais não dependentes, no prazo de 30 dias, contado da data de aprovação de suas demonstrações financeiras pela assembleia geral, ficam obrigadas a informar ao Ministério da Economia, dos recursos financeiros recebidos do seu ente controlador.
A estatal federal manterá a classificação anteriormente atribuída, enquanto estiver pendente, no âmbito do Ministério da Economia, a análise da proposta de plano de reequilíbrio econômico-financeiro.
No decreto, constam ainda as determinações sobre a proposta de reequilíbrio econômico-financeiro e previsão de ajustes. No caso de não aprovação das contas, a estatal ficará classificada como dependente;