O governo publicou o decreto 10.893 de 2021, dispensando os novos projetos de geração renovável, cujas outorgas sejam pleiteadas até 2 de março de 2022, de informação de acesso que ateste a viabilidade da conexão do empreendimento.
A medida vai facilitar os pedidos de outorga dos empreendedores que ainda pretendem aproveitar o desconto pelo uso do fio para fontes incentivadas, uma vez que a Lei 14.120/2021 definiu que o prazo máximo para as solicitações de outorga deve ser o fim de fevereiro do próximo ano. Os projetos devem entrar em operação até 2025.
Essas informações de acesso são emitidas pela distribuidora de energia, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e a “corrida do ouro” pelo desconto no fio tem atrasado esses processos.
Pelo decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá promover, direta ou indiretamente, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia, procedimentos competitivos para a contratação da margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
As diretrizes e critérios de desempate serão estabelecidos em cada procedimento, e o vencedor deverá pagar a garantia de fiel cumprimento da contratação de conexão e de uso do sistema de transmissão ou distribuição.
O decreto alterou ainda o decreto 9.271 de 2018, que trata das outorgas de contratos de concessões associadas às privatizações. O texto acrescentou uma condicionante aos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica associados às privatizações. Até então, era necessário que a privatização fosse concluída com prazo remanescente de concessão superior a 18 meses. Agora, a privatização pode ser concluída com prazo remanescente de concessão superior a 12 meses.