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Diretrizes para importação da Argentina e Uruguai têm alterações de prazos

Diretrizes para importação da Argentina e Uruguai têm alterações de prazos

As diretrizes para importação de energia elétrica interruptível da Argentina e do Uruguai sofreram alterações quanto aos prazos que, excepcionalmente, poderão ser determinados pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) na importação como recurso adicional ao Sistema Interligado Nacional (SIN), sem substituição de geração de termelétricas.

Para esse aspecto, o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu novos parágrafos à portaria original, estabelecendo que a importação poderá ocorrer por período determinado e compatível com a duração das ofertas, até o limite de seis meses, de forma ininterrupta, desde que observada a segurança operativa.

Neste caso, fica determinado que o CMSE deverá deliberar sobre o assunto com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Além disso, o preço da oferta utilizado para o despacho da importação terá vigência compatível com o referido despacho.

Os agentes cujas ofertas tiverem sido aceitas para importação por tempo determinado poderão realizar novas ofertas apenas quando tratar de energia adicional à comprometida com o despacho.