A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a implantação e exploração de usinas solares fotovoltaicas da Atlas Brasil Comercializadora de Energia sob o regime de produção independente de energia elétrica. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2 de março.
As usinas Boa Sorte 1 a Boa Sorte 7 somam 308,7 MW de capacidade instalada e estão localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais, com prazo da outorga de 35 cinco anos.
***********
Geração
Para início de operação comercial, a Aneel liberou as unidades geradoras 1 e 2, totalizando 2,5 MW da CGH Doutor Augusto Gonçalves de Souza, em Itaúna, estado de Minas Gerais. No Ceará, na cidade de Trairi, o aval foi para as UG6 e UG7, totalizando 8,4 MW de capacidade instalada, da eólica Serrote VI.
Em teste, o aval foi para a unidade geradora 6, de 3,55 MW, da eólica Vila Maranhão II, em Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
DRO
Também foram registrados pela agência reguladora os requerimentos de outorga da Omega Energia para as usinas solares fotovoltaicas Sigma 2 I a Sigma 2 VIII, somando 243,2 MW no município de Parnaíba, estado do Piauí.
Ainda da fonte solar fotovoltaica o registro foi para as usinas Barra III e Barra IV, com 49,11 MW de capacidade instalada cada, no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais
Também foram registrados os DROs da Renobrax Fortuny Geração de Energia que contemplam as eólicas Serra dos Antunes I a Serra dos Antunes V, a serem instaladas no município de Piratini, no estado do Rio Grande do Sul, somando 241,8 MW.
CVU
A termelétrica Araucária foi autorizada a utilizar o Custo Variável Unitário (CVU) de R$ 652,60/MWh, a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para fins de programação da operação eletroenergética, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para fins de contabilização da geração verificada, de 1º de março até 30 de abril de 2021.
ANP
A empresas Igarapé Energética e a Apollo Comercializadora foram autorizadas a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.