Destaques do Diário

Empresas poderão exportar energia termelétrica até setembro de 2024

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as portarias que tratam da exportação de energia elétrica para a Argentina e Uruguai, com validade até 30 de setembro de 2024. Também permanecem válidos até o período os contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) para exportação de energia elétrica, sem necessidade de aditamento. A portaria alterada foi a nº 418/2019, assim como a que trata do seu aprimoramento, nº 62/2023, ambas do MME, sobre as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).

default
default

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as portarias que tratam da exportação de energia elétrica para a Argentina e Uruguai, com validade até 30 de setembro de 2024. Também permanecem válidos até o período os contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) para exportação de energia elétrica, sem necessidade de aditamento.

A portaria alterada foi a nº 418/2019, assim como a que trata do seu aprimoramento, nº 62/2023, ambas do MME, sobre as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Segundo as portarias, as atividades de exportação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

Já para a Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas em Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Comercialização de gás

A Gás Natural Açu recebeu autorização para que a UTE GNA II Geração de Energia, responsável pela UTE GNA II (1,6 GW), localizada no município de São João da Barra, no Rio de Janeiro, exerça a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União.

A termelétrica tem previsão de início de operação comercial em janeiro de 2025. A usina é composta por três turbinas a gás e uma a vapor, todas fornecidas pela Siemens, que funcionará em ciclo combinado.

ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou portaria que orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito do escritório sede no Distrito Federal (EDF), e que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em oportunidade e conveniência do serviço público.

Por meio da agência, a Petrobras também foi autorizada a operar o polo de processamento de gás natural de Cabiúnas, Macaé (RJ), com capacidade de processamento de gás natural de 24.600.000 m³/d.