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Empresas poderão exportar energia termelétrica até setembro de 2024

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as portarias que tratam da exportação de energia elétrica para a Argentina e Uruguai, com validade até 30 de setembro de 2024. Também permanecem válidos até o período os contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) para exportação de energia elétrica, sem necessidade de aditamento. A portaria alterada foi a nº 418/2019, assim como a que trata do seu aprimoramento, nº 62/2023, ambas do MME, sobre as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Complexo GNA
Com entrada em operação da GNA II, complexo no Rio soma 3 GW de capacidade.

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as portarias que tratam da exportação de energia elétrica para a Argentina e Uruguai, com validade até 30 de setembro de 2024. Também permanecem válidos até o período os contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) para exportação de energia elétrica, sem necessidade de aditamento.

A portaria alterada foi a nº 418/2019, assim como a que trata do seu aprimoramento, nº 62/2023, ambas do MME, sobre as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Segundo as portarias, as atividades de exportação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

Já para a Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas em Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.

Comercialização de gás

A Gás Natural Açu recebeu autorização para que a UTE GNA II Geração de Energia, responsável pela UTE GNA II (1,6 GW), localizada no município de São João da Barra, no Rio de Janeiro, exerça a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União.

A termelétrica tem previsão de início de operação comercial em janeiro de 2025. A usina é composta por três turbinas a gás e uma a vapor, todas fornecidas pela Siemens, que funcionará em ciclo combinado.

ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou portaria que orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito do escritório sede no Distrito Federal (EDF), e que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em oportunidade e conveniência do serviço público.

Por meio da agência, a Petrobras também foi autorizada a operar o polo de processamento de gás natural de Cabiúnas, Macaé (RJ), com capacidade de processamento de gás natural de 24.600.000 m³/d.