O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou o pagamento de R$ 232.496.588,0 e 84.769.633,42, respectivamente, à Energisa Rondônia e Energisa Acre, referente aos valores não depreciados dos ativos classificados como sobras físicas nos processos de valoração completa das bases de remuneração regulatórias e decorrentes das licitações para desestatização da distribuidora.
O pagamento deve ocorrer com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), tendo como data base 30 de junho de 2020. O valor será atualizado pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, até a data do próximo reposicionamento tarifário previsto da empresa.
A Equatorial Alagoas deverá receber o valor em parcelas mensais, pagas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no prazo de até três anos e atualizadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), e no dia 15 de cada mês, respeitado o prazo mínimo de 90 dias para o pagamento da primeira parcela, contados a partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro.
Ao valor autorizado serão acrescidos os tributos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativos a esses recebimentos.
O valor e a forma de pagamento foram definidos pela portaria 484 publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.