
A Eneva obteve resposta negativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em processo de suspensão retroativa da operação comercial das usinas termelétricas Viana, Geramar I e Geramar II, devido à ausência de Custo Variável Unitário (CVU) válido entre 1º de janeiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2025.
Os ativos detinham contratos no Ambiente de Contratação Regulada (CCEARs) até 31 de dezembro de 2024, sendo que oito dias antes do término a empresa pediu a aprovação da autarquia dos CVUs das três usinas. Os valores foram aprovados pela autarquia entre os dias 18 e 24 de fevereiro.
O CVU é associado aos custos variáveis de combustível e de operação e manutenção de termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). O custo é o fator determinante para o despacho termelétrico, pelo ONS, porque a partir dele estabelece-se a ordem de mérito econômico, como é chamada a fila de despacho de usinas pelo ONS, ou seja, a fila de comando.
Sem o CVU, as usinas estavam disponíveis fisicamente para o sistema, mas não se encontrava habilitada para programação e operação de despachos pelo Operador, e consequente comercialização de sua energia. Como consequência, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2025, as usinas foram classificadas pelo ONS como “Desligadas por Conveniência do Agente (DCA)”, por ausência de CVU válido, o que impactou negativamente os indicadores de disponibilidade (TEIP) das usinas, conforme manifestação da Eneva.
Em julho deste ano, a companhia protocolou os pedidos de suspensão retroativa da operação comercial das usinas, com o objetivo de desconsiderar os períodos de inatividade, “que comprometeram a operação comercial das usinas e resultaram em penalizações indevidas nos indicadores de disponibilidade”.
Análise da Aneel
Para a autarquia, como ocorreu solicitação antes do fim da vigência dos contratos regulados, a empresa não teria vislumbrado períodos de indisponibilidade para as usinas, “pois essa tinha a clara intenção de dispor de CVU válido logo após o fim dos CCEARs em 31 de dezembro de 2024”. A Aneel também lembra que a resolução normativa sobre o tópico não estabelece prazos máximos para a aprovação do CVU, sendo o processo dependente da análise técnica e da completude das informações apresentadas pelo agente.
“A empresa solicitou antes do fim da vigência dos CCEARs. Portanto, é razoável admitir que a indisponibilidade das usinas, além de não ter durado tempo demasiado, poderiam ter sido evitada caso a Eneva tivesse se programado de modo a solicitar o cálculo dos CVUs antecipadamente”, argumenta a agência.
Térmicas da Eneva
Localizada em Miranda do Norte, no Maranhão, a UTE Geramar I (165,87 MW) é movida a óleo combustível. Sem CVU depois do fim do contrato, o projeto voltou a ser considerado para fins de programação e atendimento ao SIN pelo ONS em 19 de fevereiro de 2025.
Situada na mesma região, a UTE Geramar II (166,16 MW) voltou a ser considerada pelo operador em 24 de fevereiro de 2025.
A UTE Viana (174,6 MW) é movida a óleo e está instalada na cidade de Viana, no Espírito Santo.
Os ativos comercializaram energia no 4º Leilão de energia nova de 2007, cujo suprimento abarca o período entre 1° de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2024, e foram licitados no leilão de reserva de capacidade na forma de potência de 2021.
As usinas integram o conjunto de térmicas antecipadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) do leilão de reserva de capacidade de 2021, que entrariam em vigência em julho de 2026, para agosto de 2025. No total, a Eneva terá uma receita adicional estimada em R$ 362,2 milhões devido à antecipação dos contratos de potência de reserva firmados em quatro usinas termelétricas.