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Eólicas no Nordeste são enquadradas em regimes de incentivos fiscais

Complexo Eólico Cerro Chato, em Sant’Ana do Livramento, Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai. Foto Hermínio Nunes
Complexo Eólico Cerro Chato, em Sant’Ana do Livramento, Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai. Foto Hermínio Nunes

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético aprovou o enquadramento de parques eólicos em regimes de incentivos fiscais em três estados do Nordeste. A decisão consta em portarias publicadas pela pasta no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 4 de março.

No Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) foram enquadrados os projetos de geração das eólicas Ventos de São Caio (37,8 MW) e Ventos de Santo Apolinário (33,6 MW), ambas no Piauí, e da eólica Ventos de São Bernardo (42 MW), em Pernambuco.

Já as eólicas Ventos de São Ricardo 1 a Ventos de São Ricardo 7, que somam 334,8 MW de capacidade instalada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte, foram enquadradas como prioritárias.

As dez usinas possuem outorga de 35 anos e serão operadas como produtoras independentes de energia elétrica.

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