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Governo altera artigo sobre gestão individual de produção no pré-sal

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, editou um dispositivo da lei 12.351/2010, que dispõe sobre a exploração e produção de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e estratégicas. A mudança foi feita via decreto publicado nesta quarta-feira, 29 de fevereiro, no Diário Oficial da União.

Governo altera artigo sobre gestão individual de produção no pré-sal

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, editou um dispositivo da lei 12.351/2010, que dispõe sobre a exploração e produção de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e estratégicas. A mudança foi feita via decreto publicado nesta quarta-feira, 29 de fevereiro, no Diário Oficial da União.

O artigo em debate estabelece que a União, com base nas avaliações realizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), celebrará com empresas interessados, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas, acordo de individualização da produção, cujos termos e condições obrigarão o futuro concessionário ou contratado sob regime de partilha de produção.

Com a mudança de Alckimin, o artigo passou a dispor sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo.

O ajuste de erro no registro contábil de valores associados às receitas de que deverá ser efetuado pela ANP. Já a Pré-Sal Petróleo (PPSA) encaminhará mensalmente à ANP informações atualizadas sobre os valores arrecadados em função dos acordos de individualização da produção, bem como sobre a necessidade de eventuais ajustes nos registros efetuados, para efeito de acompanhamento e registro contábil.

O ministro de Minas e Energia e a ANP poderão editar normas complementares necessárias à efetiva implementação das disposições do decreto.

PPSA

A PPSA abriu mais uma licitação para venda de 500 mil barris de petróleo pertencentes à terceira carga de petróleo da União do contrato de partilha de Atapu. O modelo tem sido adotado para a comercialização de cargas spot e os preços ofertados serão baseados no Brent.

As propostas serão recebidas no dia 6 de março. Segundo a companhia, todas as empresas que já atuam no pré-sal foram convidadas para participar, além da Prio e da Refinaria de Mataripe.

A primeira carga de Atapu, também de 500 mil barris, foi comercializada em janeiro de 2023 e teve como vencedora a Galp Energia Brasil. Em agosto do ano passado, outros 500 mil barris foram comercializados, também por venda direta, para a Equinor.

A chinesa CNOOC arrematou a terceira carga de petróleo da União oriunda do campo de Sépia, no pré-sal da Bacia de Santos, na semana passada.