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Governo altera decreto sobre usinas compulsórias e envia PL retirando a PPSA de contratos

O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de assinatura do decreto que flexibiliza a posse de armas no país.
O presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia de assinatura do decreto que flexibiliza a posse de armas no país.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa a cessão integral do direito da União a sua parcela do excedente em óleo proveniente de contratos de partilha de produção e de acordos de individualização da produção em áreas não contratadas na área do pré-sal ou em áreas estratégicas.

A medida prevê a saída da Pré-Sal Petróleo (PPSA) desses consórcios, transferindo os riscos para o setor privado e permitindo, segundo o governo, a possibilidade de monetização do petróleo e do gás natural. Além disso, a cessão só poderá ocorrer a partir da anuência do consórcio operador do respectivo contrato.

“Os atuais patamares do preço do petróleo e as implicações de longo prazo, associadas à transição energética, tornam oportuna a avaliação sobre a cessão, pela União, dos seus direitos ao excedente em óleo nos contratos de partilha de produção”, diz posicionamento do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre a medida.

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Além disso, os riscos seriam transferidos para os entes privados e haveria simplificação dos contratos vigentes, reduzindo “a máquina pública”, segundo a pasta de energia, com a saída da PPSA desses consórcios.

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O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira, 9 de junho, do Diário Oficial da União.

Novas contratações

Bolsonaro alterou, ainda, o decreto nº 11.042/2022, que regulamenta as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de termelétrica a partir de gás natural e hidrelétricas até 50 MW.

A energia de fonte termelétrica será contratada por meio de leilão de reserva de capacidade, enquanto a de fonte hidrelétrica será realizada pelos leilões de energia nova A-4 e A-5. As usinas foram previstas na lei 14.182/2021, que estabelece as diretrizes para privatização da Eletrobras, prevendo 8 GW de gás natural e 2 GW de hidrelétricas.

Com essa alteração, foram redefinidas as especificações do que se constitui como região metropolitana e região integrada de desenvolvimento (Ride), assim como as áreas de influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A capital ou região metropolitana poderá ser considerada atendida quando for contratado empreendimento termelétrico naquela localidade, independentemente de sua capacidade instalada.

Além disso, a nova resolução dispõe que 1 GW previsto para a região Nordeste será dividido entre as capitais ou regiões metropolitanas que não possuíam ponto de suprimento de gás natural em 13 de junho de 2021.

Para entender mais sobre as diretrizes dessa contratação compulsória de 10 GW de empreendimentos termelétricos a gás e hidrelétricos, clique aqui.