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Governo cria duas contas setoriais e publica regras para redução de custos da geração e perdas na Amazônia Legal

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou cinco resoluções que estabelecem as diretrizes para o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do rio Madeira e do rio Tocantins, chamado de Pró-Amazônia Legal. No total, 111 localidades dos sistemas isolados no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima foram classificadas como aptas a serem beneficiadas pelas ações do programa. As três localidades com maior custo de geração em 2022, são a de Tefé, Tabatinga e Castanho, todas no Amazonas, enquanto as com os maiores custos de perdas, são a de Castanho, Tefé e Oiapoque, a última no Amapá.

Governo cria duas contas setoriais e publica regras para redução de custos da geração e perdas na Amazônia Legal

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou cinco resoluções que estabelecem as diretrizes para o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do rio Madeira e do rio Tocantins, chamado de Pró-Amazônia Legal.

No total, 111 localidades dos sistemas isolados no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima foram classificadas como aptas a serem beneficiadas pelas ações do programa. As três localidades com maior custo de geração em 2022, são a de Tefé, Tabatinga e Castanho, todas no Amazonas, enquanto as com os maiores custos de perdas, são a de Castanho, Tefé e Oiapoque, a última no Amapá.

A atualização da lista será anual com base nos resultados do diagnóstico apresentado em nota técnica a ser elaborada anualmente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e aprovada pelo Ministério e Minas e Energia, e no orçamento anual da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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O comitê gestor do programa (CGPAL) será composto por três representantes do Ministério de Minas e Energia, um dos quais o presidirá; um representante do Ministério de Portos e Aeroportos; um representante do conjunto dos estados que possuam sistemas isolados em seu território e componham a Amazônia Legal; um representante do conjunto das distribuidoras de energia elétrica que possuam sistemas isolados na Amazônia Legal; e um representante dos consumidores na região.

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Depois de uma reunião realizada em fevereiro, a próxima acontece nesta segunda-feira, 8 de maio, e as demais com periodicidade trimestral: a terceira, em 7 de agosto, e a quarta, em 6 de novembro.

Fica atribuído ao comitê gestor do CGPAL a elaboração anual do plano de trabalho em cada ano para o planejamento das ações e sua revisão, além da avaliação e proposição das diretrizes e das condições gerais de operação da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL) e da Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade (CDN). O comitê ainda deve acompanhar o desempenho da fiscalização e elaboração e realizar o acompanhamento trimestral da curva de desembolso de cada ação e futura, com apoio de auditoria independente.

Os relatórios de prestação de contas com informações sobre a destinação dos recursos, os critérios utilizados para a seleção de projetos e os resultados das ações do Pró-Amazônia Legal deverão ser encaminhados, anualmente, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.

Ainda ficará sujeito ao comitê gestor a deliberação sobre a destinação dos recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí.

Para os desembolsos necessários e futuros, o comitê estabeleceu a obrigatoriedade de contratação de auditoria independente para a realização de auditorias prévias ao reembolso de valores a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena à concessionária de transmissão de energia elétrica, responsável pela construção, operação e manutenção da linha de transmissão Manaus – Boa Vista.

A elaboração do relatório prevê auditorias in loco nos projetos aprovados e em execução. Além disso, a contratação da auditoria, incluindo a garantia da qualidade, tempestividade e o efetivo cumprimento da execução de suas atividades será de reponsabilidade da Eletrobras.