O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma série de medidas relacionadas ao combate ao desmatamento e à preservação da Amazônia Legal. Os decretos, publicados em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 2 de janeiro, fazem parte do pacote de medidas assinadas pelo presidente durante a cerimônia de posse, realizada ontem em Brasília.
O Decreto 11.368 trata da governança do Fundo Amazônia, e determinou que caberá ao BNDES fazer captações de doações e emitir diplomas para reconhecer essas contribuições.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima vai definir, anualmente, os limites de captação de recursos para emissão dos diplomas. A metodologia do cálculo do limite de captação vai considerar, como critérios, a redução efetiva das emissões de carbono oriundas de desmatamento (ED) e o valor equivalente de contribuição, por tonelada reduzida de ED, expresso em reais por tonelada de carbono.
Por meio do Decreto 11.373, foram determinadas regras para infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. As multas serão revertidas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), e o seu pagamento vai ser interpretado como adesão à solução legal, encerrando o processo administrativo em questão.
O Decreto 11.367 instituiu a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabeleceu o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), e tratou dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.
Já o Decreto 11.372 altera as regras do Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao definir os representantes do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. O conselho será presidido pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e terá representantes de outras pastas e entidades, como o Ibama, o Instituto Chico Mendes e a Agência Nacional de Águas (ANA).
Foi publicado ainda um despacho determinando a adoção de providências pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, e pela ministra de Meio Ambiente e Mudança Climática, Marina Silva, para que revisem o Decreto 11.018, de março de 2022, sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O despacho menciona o esvaziamento do Conama, e fala que a revisão do decreto em questão terá a finalidade de eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do conselho, com vistas a cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu prazo para nova regulamentação do órgão para garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais do país.
(Atualizado em 02/01/2023, às 14h, para inclusão de informações)