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Decreto estabelece regras para revitalização do São Francisco e Parnaíba e das áreas de Furnas

Decreto estabelece regras para revitalização do São Francisco e Parnaíba e das áreas de Furnas

O decreto nº 10.838, publicado nesta terça-feira, 19 de outubro, regulamenta os programas de revitalização dos recursos hídricos nas bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, bem como da área de influência dos reservatórios das hidrelétricas de Furnas, conforme previsto na Lei nº 14.182 que trata da capitalização da Eletrobras. Além disso, cria duas contas que movimentarão os recursos a serem empregados nos programas.

A revitalização inclui ações destinadas à preservação, conservação e recuperação de áreas prioritárias onde os recursos hídricos estejam em situação de vulnerabilidade, com vistas a atender, quantitativa e qualitativamente, os usos múltiplos da água, a provisão dos serviços ecossistêmicos e a melhoria das condições socioambientais.

Quando às contas, foram instituídas a Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e de Furnas (CPR São Francisco e Parnaíba e CPR Furnas), destinadas ao desenvolvimento de ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.

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As contas deverão movimentar os recursos provenientes das obrigações da concessionária de geração nas bacias e áreas de influência dos programas. Caberá às concessionárias abrir e gerenciar conta bancária específica, cujos valores não integrarão o seu patrimônio para nenhum fim. Os recursos das contas poderão ser aplicados em operações de baixo risco bancário, remunerados, no mínimo, pelos juros da caderneta de poupança acrescidos da taxa referencial do período.

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No caso específico da CPR Furnas, os recursos deverão contemplar a execução das obras de derrocamento do canal de navegação a jusante da hidrelétrica Nova Avanhandava, a ser realizada até o primeiro semestre de 2024.

As concessionárias de geração na bacia do rio São Francisco e Parnaíba deverão aportar, anualmente e pelo prazo de dez anos, o montante de R$ 350 milhões na respectiva conta. Da mesma forma e pelos mesmos prazos, as empresas na área de influência dos reservatórios usinas de Furnas, deverão aportar na CPR Furnas, o montante de R$ 230 milhões.

As ações a serem empregadas pelas concessionárias deverão ser apresentadas para apreciação e deliberação de comitês, as ações que serão adotadas conforme as diretrizes estabelecidas. Além disso, deverão contratar auditoria independente para prestar apoio ao monitoramento e à supervisão, junto aos comitês gestores, dos desembolsos executados.

Os comitês serão compostos por dois membros do Ministério do Desenvolvimento Regional, um dos quais será o presidente; um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; um do Ministério de Minas e Energia; um do Ministério do Meio Ambiente; e um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente. As reuniões ocorrerão, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de qualquer membro e convocação de seus presidentes

Os recursos não comprometidos deverão ser revertidos, após o prazo de 15 anos da assinatura dos novos contratos, deverão ser revertidos em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em caso de descumprimento das obrigações, compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dispor sobre a aplicação de sanções.

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