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Governo inclui novos blocos do pré-sal na Oferta Permanente, revisa bônus e conteúdo local

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revisou as condições de oferta de blocos no pré-sal, com a inclusão de nove áreas na Oferta Permanente de Partilha. Os blocos de Ágata e Itaimbezinho, que já haviam sido oferecidos em rodadas anteriores, mas não receberam oferta, tiveram seus bônus de assinatura reduzidos, ao passo que os requisitos de Conteúdo Local aumentaram.

Governo inclui novos blocos do pré-sal na Oferta Permanente, revisa bônus e conteúdo local

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) revisou as condições de oferta de blocos no pré-sal, com a inclusão de nove áreas na Oferta Permanente de Partilha. Os blocos de Ágata e Itaimbezinho, que já haviam sido oferecidos em rodadas anteriores, mas não receberam oferta, tiveram seus bônus de assinatura reduzidos, ao passo que os requisitos de Conteúdo Local aumentaram.

As novas condições constam em resolução do CNPE publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 27 de dezembro. A partir de agora, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já pode atualizar as áreas oferecidas e as regras dos próximos ciclos de Oferta Permanente.

As novas áreas oferecidas são Ametista, Mogno, Jaspe, Amazonita, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Larimar e Ônix. Para estes blocos, os bônus de assinatura variam entre R$ 123 mil (Safira Oeste) e R$ 86,5 milhões (Amazonita).

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Bônus de assinatura caem até 51%

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O bloco de Ágata foi oferecido no 1º e no 2º Ciclo de Oferta Permanente – Partilha da ANP, em 2022 e 2023, respectivamente. Em ambas as oportunidades, o bônus de assinatura era de R$ 61,8 milhões. Após duas rodadas sem oferta, o bônus passa a ser de R$ 30,3 milhões – uma redução de 50,97%.

O bloco de Itaimbezinho, que havia sido oferecido no 1º Ciclo de Oferta Permanente – Partilha da ANP, em 2022, também teve seu bônus de assinatura reduzido, passando de R$ 15,6 milhões para R$ 11 milhões – redução equivalente a 29,49%.

Regras de Conteúdo Local aumentam

Para todos os blocos, os percentuais mínimos de Conteúdo Local serão de 30% na fase de exploração, 30% para a construção de poço, 40% para o sistema de coleta e escoamento e 25% para a unidade estacionária de produção.

Os requisitos representam uma mudança nas regras da Oferta Permanente – Partilha, já que nos ciclos anteriores os percentuais mínimos eram menores em duas etapas: 18% na fase de exploração e 25% para a construção de poço. As etapas de coleta e escoamento e de unidade estacionária de produção não tiveram mudanças nos percentuais mínimos de conteúdo local.

Assim, as áreas de Itaimbezinho e Ágata, que já haviam participado de ciclos anteriores da Oferta Permanente, passam a ter requisitos maiores para Conteúdo Local.

Contratos de partilha de produção e óleo e gás da União

Os contratos de partilha foram instituídos para o pré-sal e outras áreas consideradas estratégicas, por meio da Lei 12.531/2010. Neste modelo, o bônus pago é fixo e a licitação é vencida pelo participante ou consórcio que oferecer à União a maior fatia de produção em óleo e gás.

Neste regime, abatem-se os custos de produção (chamado “custo em óleo”) e o montante que sobra (o “excedente da produção”) é partilhado entre as empresas e a União, na proporção definida durante a concessão das áreas.

A estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) representa a União nestes contratos, inclusive no momento de comercializar a parcela da produção destinada ao Estado brasileiro.