Em edição extra do Diário Oficial da União, publicado em 27 de janeiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou decreto que dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), fixando suas responsabilidades, estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações.
O objetivo principal do plano é minimizar os danos ambientais causados por derramamentos de óleo em águas sob jurisdição nacional, permitindo a atuação coordenada entre entidades públicas e privadas para expandir a capacidade de resposta em caso de incidentes, evitando, também, prejuízos para a saúde pública.
Em âmbito organizacional, o PNC será formado por uma autoridade nacional, um grupo de acompanhamento e avaliação e uma rede de atuação integrada entre diversos ministérios. A função de autoridade nacional será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, enquanto o grupo de acompanhamento e avaliação será formado por representantes da Marinha do Brasil, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Ficou instituído, ainda, o Sistema de Informações Sobre Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (Sisnóleo), com o objetivo de consolidar e disseminar informações geográficas sobre prevenção, preparação e resposta a incidentes de poluição por óleo em tempo real.
Além do Sisnóleo, o plano também conta com outros instrumentos para garantir o seu bom funcionamento, tais quais cartas de sensibilidade ambiental, planos de emergência individuais e de área, programas de exercícios simulados, serviço meteorológico marinho, entre outros.