O governo federal publicou a Medida Provisória Nº 1.066 prorrogando o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Cofins para as distribuidoras de energia elétrica.
O texto, publicado nesta sexta-feira, 3 de setembro, no Diário Oficial da União, determina que as contribuições relativas aos meses de agosto, setembro e outubro, ficam postergados para novembro deste ano.
Na MP o governo ressalta que não está dispensada a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, e que não haverá prorrogação do prazo de vencimento das contribuições retidas.
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (2), a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a MP não implica em renúncia de receitas para União, já que apenas prorroga o recolhimento dos tributos, que serão pagos “ainda dentro do exercício financeiro de 2021.”
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1066/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)