As condições do modelo para desestatização da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) foram aprovadas em portaria interministerial publicada nesta quarta-feira, 10 de março, no Diário Oficial da União. O novo controlador deverá integralizar à vista, um aumento de capital de, no mínimo, R$ 400 milhões.
Desse valor R$$ 250 milhões serão destinados ao pagamento dos credores distribuidora que renegociarem suas dívidas e R$ 150 milhões ao reforço da estrutura de capital da CEA, para realização de investimentos previstos no contrato de concessão e melhoria na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Como condição prévia para a desestatização, o estado do Amapá deverá aprovar as condições do plano, bem como celebrar junto à distribuidora negócio jurídico vinculante com os principais credores para renegociação de débitos.
A renegociação deverá observar o valor de avaliação da CEA, de R$ 1.119.772.891, além dos ajustes, para fins de equacionamento dos passivos da companhia, em R$ – 2.287.122.374, e da totalidade das ações de emissão, em R$ 50 mil reais.
Conforme a portaria, a alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, associada à concessão do serviço público, envolve, no mínimo, 99.864% do capital da CEA detido pelo estado na data da liquidação do leilão, pelo valor total de R$ 49.932,24, com vigência de 30 anos.
Os acionistas minoritários da CEA terão o direito de alienar as suas ações ao novo controlador nas mesmas condições e preços pagos pelas ações detidas pelo estado, mediante comunicação ao governo estadual. A documentação do processo de desestatização, incluindo os estudos e as minutas dos documentos do processo licitatório, deverá ser apreciada pelo Tribunal de
Processo
Está prevista a realização de um leilão, em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz nos casos estabelecidos. Da mesma forma, a licitação será realizada com inversão de fases, prevista a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor.
Será considerado vencedor, o licitante que ofertar o maior índice de classificação, composto por índice único de zero até cem pontos, indicando o deságio percentual em relação ao adicional tarifário transitório para a concessão de distribuição de energia elétrica, na forma de flexibilização de parâmetros regulatórios e do reconhecimento tarifário relativo aos empréstimos de Reserva Global de Reversão (RGR) contratados pela CEA.
O excedente em pontos será multiplicado pelo valor de referência em Reais, a ser indicado em edital, de forma a indicar o respectivo valor ofertado de bonificação pela outorga a ser paga à União.
O vencedor do leilão deverá adquirir a totalidade das ações da CEA detidas pelo estado do Amapá, bem como a totalidade das ações de emissão da CEA que foram incluídas no leilão pelos acionistas minoritários da CEA.
A efetivação da transferência de controle acionário deverá ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).