
O governo publicou Lei nº 15.177 estabelecendo obrigatoriedade de reserva mínima para mulheres de 30% das posições em conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras companhias em que a União, o estado ou o município detenha (direta ou indiretamente) a maioria do capital social com direito a voto.
Publicado no Diário Oficial da União nesta semana, o texto é resultante da conversão projeto de lei n.º 1246/2021, que cria cotas para mulheres em conselhos de administração de empresas públicas.
A implementação ocorrerá de forma gradual, sendo 10% das cadeiras a partir da primeira eleição ocorrida após a entrada em vigor da lei; 20% a partir da segunda eleição; e 30% a partir da terceira eleição. Após o atingimento, as companhias deverão reservar, dentro desse percentual, 30% de cadeiras para mulheres negras (autodeclaradas) ou com deficiência.
O texto também faz alteração na Lei das S.A para incluir parágrafo determinando que o relatório da administração, documento divulgado antes da realização das assembleias gerais ordinárias, passe a incluir a política de equidade adotada pela companhia, com informações objetivas e comparativas sobre sua aplicação.
A lei prevê ainda sua revisão em 20 anos, contados a partir da data de publicação, em 24 de julho de 2025.