O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a Lei 14.590, de conversão da Medida Provisória 1.151, enviada ao Congresso em dezembro do ano passado, e que tinha inicialmente como objetivo “eliminar entraves normativos para potencializar o instituto da concessão florestal” no país.
A justificativa da MP alegava que havia a necessidade de aprovação de regras específicas para incrementação do potencial do mercado, já que os entraves regulatórios que dificultavam o potencial das concessões florestais dificultavam a proteção ambiental e causavam o “desperdício” de valiosos recursos naturais.
Ao sancionar a lei, o presidente Lula ouviu o novo Ministério do Meio Ambiente e da Mudança Climática, que alegou que a regra contrariava o interesse público pela “potencial ampliação com a inclusão de florestas plantadas com espécies exóticas e desvirtuamento do objetivo de proteção da vegetação nativa por meio da reserva legal”.
A alteração, segundo o MMA, iria violar o princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental.
O argumento de ambientalistas era que as mudanças propostas iriam fazer com que florestas públicas e unidades de conservação pudessem ser usadas por empresas privadas, com exploração de créditos de carbono.
No texto aprovado, ficou prevista a autorização para que contratos de concessão possam prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente aos concessionários, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, ressalvadas as áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais.