
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nº 15.181/2025, que amplia a pena para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados. Agora, estas ocorrências passam a ser classificadas como furto qualificado. A lei foi publicada nesta terça-feira, 29 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).
A sanção presidencial trouxe dois vetos em relação ao texto que foi aprovado no Congresso no começo do mês. Uma das mudanças é em relação às obrigações das concessionárias: a lei sancionada mantém as obrigações regulatórias das distribuidoras, mesmo que a falha no serviço seja reflexo do furto de cabos e equipamentos.
No DOU, o Executivo justifica o veto alegando que a exclusão de interrupções no serviço provocadas por roubo ou furto de equipamentos “aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”.
O segundo trecho vetado pela presidência reduzia as penas em caso de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Assim, o veto ocorreu para manter as penas maiores, que já vigoravam.