O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) publicou em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 20 de maio, a resolução nº 225, que altera as regras para a oferta pública secundária para a desestatização Eletrobras, no âmbito no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Conforme a resolução, caso a oferta primária não seja suficiente para diluir a participação direta e indireta da União a percentual igual ou inferior a 45% do capital votante da Eletrobras, será realizada oferta pública secundária de ações ordinárias de propriedade do BNDES e da BNDESPar.
A oferta global será cancelada caso o preço por ação seja inferior ao preço mínimo fixado pelo CPPI. Na data da precificação, a Eletrobras e, em caso de haver oferta secundária, o BNDES e a BNDESPar terão acesso à ata da reunião do CPPI que aprovou o preço mínimo.
Para a realização da oferta secundária o BNDES e a BNDESPar deverão aderir à contratação dos coordenadores realizada pela Eletrobras. Além disso, o preço mínimo da ação na oferta global será fixado pelo conselho e não será inferior à média das avaliações econômico-financeiras independentes contratadas pelo BNDES.
Após a disponibilização do prospecto preliminar da oferta, diferentes investidores institucionais serão acessados e, previamente à data do resultado da precificação será realizado procedimento de coleta de intenções de investimento organizado pelos coordenadores (Bookbuilding), com o objetivo de apuração da demanda e o valor final por ação a ser ofertada.
Além disso, após a comunicação, os coordenadores farão proposta à Eletrobras e, em caso de haver oferta secundária, ao BNDES e à BNDESPar, de valor final por ação, tendo como parâmetros o preço de mercado da ação e as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas ações, coletadas junto aos investidores, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos acionistas da Eletrobras.
A distribuição de ações do lote suplementar (greenshoe), se exercida, será realizada com o empréstimo, a título gratuito, do remanescente da participação do BNDES e da BNDESPar no capital ordinário da Eletrobras, na quantidade necessária para a estabilização dos preços das ações.