O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou anexo da portaria nº 74, que trata das premissas gerais a serem utilizadas no cálculo da garantia física de energia de novas hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O ministério incluiu no anexo a definição que usinas não despachadas centralizadamente não são simuladas individualmente nos modelos computacionais utilizados no cálculo de garantia física de energia.
Sua representação será dada apenas no modelo Newave, com uma expectativa de geração agregada por subsistema, por mês e por fonte. Esta expectativa de geração será obtida a partir da duração dos patamares do primeiro ano e o conjunto de usinas do Programa Mensal da Operação (PMO) de referência, assim como as usinas já licitadas. Para efeitos de simulação estática, todas as usinas são consideradas completamente motorizadas no início do estudo.
A alteração também contempla novo Volume mínimo Operativo (VminOp/VMINP), tipo, mês, sazonalidade e penalidade.