O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 7 de junho, portaria que altera as diretrizes de caráter excepcional e temporário, de inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário (CVU) para geração por termelétricas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis.
A autorização, que contempla o acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, deverão ser deliberadas e justificadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O despacho das usinas acionadas independentemente da ordem de mérito poderá ocorrer por período determinado, até o limite de seis meses, de forma ininterrupta, desde que seja alocável na carga e respeitando a otimização do custo total de despacho do sistema e observada a segurança operativa.
Além disso, poderá ser estendido pelo ONS, por um período inferior a 30 dias, desde que haja comprovação prévia pelos titulares das térmicas junto ao ONS e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dessa necessidade com vistas a consumir o combustível contratado e não utilizado em função da modulação da geração.
O prazo também poderá ser estendido, desde que mediante nova deliberação pelo CMSE, devidamente justificada com base em estudo apresentado pelo ONS.
Os titulares das UTEs despachadas deverão solicitar à Aneel a redução dos custos variáveis de mediante apresentação de Contrato de Suprimento de Combustível compatível com o referido despacho.