O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou incentivos fiscais para novos projetos de geração e de reforços de transmissão de energia elétrica, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
Pelo Reidi, são suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas ao projeto nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas no período de cinco anos. Já a aprovação como prioritário concede isenção de imposto de renda nas debêntures emitidas no âmbito do projeto.
Da EDF Renewables, foram enquadrados no regime o projeto das eólicas Serra do Serido XII, de 41,7 MW de capacidade instalada, e Serra do Seridó XIV, de 38 MW, localizadas no município Junco do Seridó, Paraíba.
Já no segmento de transmissão, o aval foi o Desenvolvimento da Infraestrutura do projeto de reforços de transmissão de energia elétrica da Eletronorte, da ISA Cteep e a Simões Transmissora. A Pequena Central Hidrelétrica Santo Antônio do Jacuí também recebeu a autorização.
Da fonte solar fotovoltaica foram enquadrados no Reidi as usinas Minas do Sol 2, Minas do Sol 3, Minas do Sol 4, Minas do Sol 5, Minas do Sol 6, Minas do Sol 7, Minas do Sol 8, totalizando 175 MW; UFV Léo Silveira 28, de 50 MW; João Pinheiro 1, de 30 MW; Sertão 2, de 30 MW; e as UFVs Jaíba N, Jaíba NE1 e Jaíba O, somando 80 MW.
Ainda em solar, foram enquadradas em regime prioritário as UFVs Arapuá 1, Arapuá 2, Arapuá 3, Arapuá 4, Arapuá 5, Arapuá 6, Arapuá 7 e Arapuá 8, totalizando 399,6 MW; e Lagoa 1 e Lagoa 2, somando 63 MW
Da EDP Renováveis Brasil, foram enquadradas em regime prioritário as eólicas Serra da Borborema lll e Serra da Borborema IV, totalizando 80,6 MW; São Domingos I, São Domingos ll, São Domingos lll, São Domingos IV e São Domingos V, somando 117,8 MW; Itaúna l, Itaúna ll e Itaúna lll, que somam 86,8 MW; e São José I e São José II, totalizando 93 MW.
Importação e exportação de energia
O MME também autorizou duas comercializadoras brasileiras a importarem e exportarem energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai, devendo a energia importada ser liquida no Mercado de Curto Prazo (MCP) brasileiro, nos termos da Portaria Normativa n°60/2022. As atividades poderão ser exercidas até 31 de março de 2023.
As autorizações foram concedidas para a Engie Brasil Energia Comercializadora e para a Bolt Energy Comercializadora. Com o Uruguai, as atividades deverão ocorrer por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento (localizada no estado do Rio Grande do Sul), e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
A pasta ainda indeferiu o requerimento de aprovação no regime prioritário do projeto de implantação e exploração da PCH Braço Sul.
Outras decisões
O MME também definiu os montantes de garantia física de energia das eólicas Aura Caetité 1 a Aura Caetité 4; Aura Tanque Novo 1 a Aura Tanque Novo 3; Chafariz 3; Serra da Babilônia A, C e F, Serra do Seridó II e Serra do Seridó VI; Ventos de Santa Luzia 11 a Ventos de Santa Luzia 17; Ventos de Santo Antonio 1; Ouro Branco 1 e 2, Quatro Ventos; Testa Branca I e Testa Branca III.
Para a termelétrica Porto de Sergipe, da Eneva, ficou definido em 904,3 MW Médios o montante de garantia física. A unidade tem 1.593 MW de potência instalada e está localizada no município da Grande Aracaju, Sergipe.
O MME ainda aprovou o pedido de prorrogação do prazo da outorga da PCH Cachoeira, da JFV Energia.