
O BTG Pactual (em duas portarias), Engelhart CTP e a RZK Comercializadora de Energia receberam aval da Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) para importar energia elétrica interruptível da Venezuela para atendimento dos sistemas isolados. Com o aval, as empresas se juntam à Matrix, Âmbar, Bolt Energy, Eneva, Tradener e Bid Comercializadora – que acaba de receber outra autorização deste tipo. As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 02 de abril.
A importação busca reduzir o custo da conta de consumo de combustíveis (CCC) relacionada ao suprimento do sistema, considerando a diferença entre a oferta de preço e o Custo Variável Unitário (CVU) das usinas do parque termelétrico atual de Roraima.
Mesmo com o aval, a atividade está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica, após manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) sobre o preço, volume e eventuais diretrizes adicionais.
Em caso de resposta positiva, a importação da Venezuela será realizada por meio da linha de transmissão 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, responsável por interligar o ponto de medição ao ponto de entrega estabelecido na subestação Boa Vista.
Para utilizar o sistema, as comercializadoras precisam de uma autorização ou da assinatura de contrato para acessar a interligação internacional, objeto do contrato de concessão de titularidade da Eletronorte.
Importação do Paraguai
A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do MME também aprovou a importação de energia do Paraguai pelas empresas Santander, Eneva, Cemig, Genco Energia, Deal Comercializadora, Copel e Inpasa. Neste caso, as importações podem ocorrer para o mercado livre.
A importação deve ocorrer por meio da Subestação – SE Margem Direita – vinculada ao nó de fronteira da hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV. Para isso, as empresas deverão ter autorização ou contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de Interesse Restrito.